sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A criatividade complexa 1 Andrei Vieira Cerentine 2 Inventar é criar novos mundos. Pensar sobre o mundo que nos cerca faz de nós seres criativos. Todas aspessoas têm o seu olhar particular sobre o mundo, ou melhor, cada pessoa enxerga o mundo demodo diferente. É impossível dissociar a subjetividade do pensar sobre o mundo. Cada vez queparamos para pensar na vida, no mundo a nossa volta, nas nossas conquistas e derrotas, estamosdando nossa parcela de criatividade para o mundo. Não há como ser um ser humano sem ser criativo. E isto se manifesta desde um agricultor que pensa em maneiras de produzir mais até oengenheiro que quer construir um prédio em um terreno pequeno. Todas essas pessoasexercitam oseu pensamento buscando soluções para o dia-a-dia. O problema que pretendo abordar tem a ver com isso, contudo, além desta questão, procuro traçar perspectivas criativas relacionando a arte e odireito. A tarefa não é simples. Como provocar uma visão criativa nos juristas, saindo da visão comumde criatividade que acabei de abordar acima?Sim, somos seres criativos, você há de concordar comigo, mas o que quero dizer com criatividade? Segundo minha perspectiva existe dois tipos de mundos criativos. Um primeiromundo criativo fica restrito à aplicabilidade de diferentes modos de saberes construídos nos estudosespecíficos de cada área de atuação profissional, por exemplo, o matemático que visa resolver algumteorema baseado em saberes já adquiridos na sua formação. Já o segundo mundo, que chamo decriatividade complexa, trata de criar algo não unicamente baseado nos saberes apreendidos naformação técnica, mas além. Isso não significa cair na vagueza, pelo contrário, busca invadir a caixade ferramentas de outras áreas, como exemplo, o universo das artes. Ir além significa buscar instrumentos fora do universo formativo comum, já dominado.A criatividade complexa e a arte se confundem no momento que buscam novasferramentas para a ampliação do entendimento do mundo. É comum às duas o universo da prática; 1 A presente dissertação foi elaborada como instrumento de avaliação da disciplina de Metodologia da Pesquisa e dodireito no curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. 2 Estudante do 1° semestre do curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria ± FADISMA.Endereço eletrônico: andreicerentini@gmail.com não é possível produzir arte ou ser criativo do modo que abordamos sem objetivar o encontro com omundo. Não há possibilidade de exercer tais atividades sem o olhar dos outros. Construir mundos depossibilidades e novas linguagens pode traduzir a realidade aumentando o número de ferramentaspara interpretá-la. A criatividade e a arte são universos expansivos, que ampliam, produzem edesenvolvem novas formas de ver.Dentro do universo criativo da moda, por exemplo, temos a nítida visão do mundoampliado a cada ano. Segundo a perspectiva de Gilles Lipovetsky 3 , a moda em seu processo criativoé libertária, nos tira da acomodação e faz pensar, provocando um estranhamento do mundo. Essamudança repentina é possível graças às novas configurações criativas do mundo em expansão. Acriatividade complexa não tem limites formais como o modelo primeiro de criatividade. Ela está para adifusão de novas categorias de pensamento desatrelada a velhos modelos confortáveis depensamento.Tratar de criatividade no Direito facilmente nos remete às fontes do direito, emespecial, às decisões tomadas nos tribunais superiores. É nesse locus que o ³estado da arte´ doDireito é demonstrado. Não é objetivo abordar outras formas de ³praticar o direito´ dado que oconhecimento sobre essa abordagem tornaria mais superficial ainda o objetivo dessa dissertação,que é apenas abrir o debate sobre criatividade e direito.A jurisprudência é um dos caminhos para o Direito dialogar com a criatividade,pois abordar sobre novas decisões tomadas pelos tribunais, por exemplo, demonstra o exercíciocriativo do jurista. O âmago da criatividade do direito, segundo aquilo que penso, não foge dessarealidade. Se for possível abordar uma forma libertária, sem propaganda ideológica, no direito, entãoteremos que demonstrar onde se encontra essa prática. Isso não quer dizer que somente nesse nívelpodemos ter um direito criativo, mas é nesse nível que direito e criatividade encontram sua dimensãomais latente.A jurista Maria Berenice Dias em seu artigo ³Complexidade e Direito´, mostra queuma decisão exige um estudo mais profícuo quanto a novas decisões tomadas nos tr ibunais. Issoexige que o jurista tenha que se afastar do mundo do direito procurando em novos mundos outras 3 LIPOVETSKY, Gilles. O Império do Efêmero: A moda e seu destino nas sociedades modernas. Trad.: Maria LuciaMachado. São Paulo: Companhia das Letras, 1987. ferramentas para tomar suas decisões de modo sensato. Nesse sentido, criatividade pode ser um doscaminhos, pois é preciso inventar ferramentas para analisar novos tempos.A utilidade da arte para o Direito é um dos caminhos para um novo Direito, eis aí aaplicabilidade da criatividade complexa. Portanto, se admitimos que o Direito não consegue dar contaplenamente dos novos tempos com todo aparato metodológico já escrito, podemos sugerir um outroolhar capaz de dar conta com maior eficácia da complexidade do nosso tempo. Por isso, defendo,para um novo mundo, um novo Direito

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