quinta-feira, 10 de setembro de 2009

L11804

L11804
Pergunta :Se o valor da causa for de 35 salarios minimos cabe ao autor um rito diferente do sumarissimo ?

Um comentário:

Calika disse...

Sim em funçao de sua ampla defesa.Ex A avo do cliente meu caiu no ,etrou em o primeiro entendimento rito sumarissimo sem advogado As consequencias os art.34,35 e 36 da lei 9.099 demonstram justamente isso no rito sumario o procedimento e menor .Os intrumentos.A ampla defesa e restringida.No rito ordinatario da direito a 10 testemunhas.Art 36 as provas orais,as testemunhas dessa avo nao tinha as testemunhas nao tinham escrito e os juises entenderam q a vovo nao tinha prova.Sim nos podemos escolher entre um procedimento ou outro .Nos temos direitos a autodefesa.Ex ter mais testemunhas ter o resultadoda prova oral escrito.